
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário em cartório em Curitiba pode ser uma alternativa mais ágil que o processo judicial. Este guia mostra os requisitos, os documentos mais pedidos e os cuidados com imposto e registro.
Requisitos
O CPC (art. 610, §§ 1º e 2º) e a Resolução CNJ 35/2007, atualizada pela Resolução 571/2024, admitem o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão. A presença de advogado é obrigatória. A existência de testamento ou de herdeiros incapazes pode impedir ou condicionar a via extrajudicial, conforme as regras atuais e eventual autorização judicial.
Documentos
- certidão de óbito;
- documentos e certidões de casamento ou união estável do falecido;
- documentos dos herdeiros e cônjuge sobrevivente;
- certidão de inexistência de testamento, ou testamento;
- matrículas atualizadas dos imóveis;
- documentos de veículos, extratos e participações societárias;
- comprovantes de pagamento do ITCMD.
Imposto de transmissão
O ITCMD é estadual, e o recolhimento é exigido para lavrar a escritura. Segundo as informações consultadas, a alíquota no Paraná é de 4%, mas é essencial confirmar o valor e a forma de pagamento com a Receita Estadual do Paraná, pois as regras podem mudar. Veja advogado de inventário em Curitiba.
Passo a passo
- reunir documentos e relacionar bens e dívidas;
- calcular e pagar o imposto de transmissão;
- escolher o tabelionato e enviar a minuta;
- nomear o inventariante e definir a partilha;
- assinar a escritura com advogado;
- registrar os bens em nome dos herdeiros.
Custos
O cartório cobra emolumentos conforme tabela estadual, e há honorários advocatícios, registro e certidões. Peça cálculo por escrito. Para entender cada item, leia custo do inventário.
Quando é melhor a Justiça
Se há desacordo, herdeiros ausentes, dúvidas sobre filiação ou complexidade patrimonial, a via judicial pode ser mais segura. Veja inventário judicial ou extrajudicial e inventário extrajudicial.
Atendimento
O escritório de Fabiana Longhi divulga atendimento em Curitiba pelos canais oficiais do site. Para avaliar o seu caso, analisa-se a documentação; fale com o escritório.
Quanto tempo leva
O tempo depende principalmente da organização dos documentos, do pagamento do imposto e da agenda do cartório. Com certidões em ordem, consenso entre os herdeiros e imposto apurado, a escritura pode ser lavrada em prazo relativamente curto. Atrasos costumam vir de divergência de dados nas matrículas, falta de certidões ou demora em obter guias de imposto. Planejar com antecedência e manter os herdeiros alinhados ajuda a reduzir o tempo total.
Erros comuns
- omitir bens ou dívidas na relação;
- usar documentos desatualizados;
- descrever imóveis de modo diferente da matrícula;
- esquecer de comprovar o pagamento do imposto;
- ter herdeiro sem poderes em procuração;
- assinar sem ler a minuta.
A revisão feita por advogado antes do agendamento evita refazer atos e pagar novamente taxas.
Depois da escritura
Com a escritura, os herdeiros registram os imóveis no cartório de registro de imóveis, transferem veículos no Detran, comunicam bancos e corretoras para liberar valores e atualizam cadastros, como o do imóvel na prefeitura. Cada órgão tem exigências e taxas próprias. Guardar cópias autenticadas da escritura evita novas idas ao cartório. Se algum herdeiro vive no exterior, verifique antes a necessidade de procuração apostilada e traduzida.
Inventariante e administração dos bens
A escritura indica o inventariante, que representa o espólio perante órgãos públicos e bancos até a conclusão da partilha. Ele deve prestar contas aos herdeiros e cuidar para que os bens não se deteriorem. Veja mais em inventariante: quem é e o que faz. Despesas como IPTU, condomínio e seguros devem ser acompanhadas até a transferência definitiva.
Quando ajustar a partilha
Se, depois da escritura, surgirem bens não declarados, usa-se a sobrepartilha, que pode ser feita também em cartório quando houver consenso. Se um herdeiro questiona a partilha por vício de consentimento ou erro, pode ser necessário recorrer à Justiça. Por isso, a conferência antes da assinatura é tão importante.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário em qualquer cartório?
Sim, a escolha do tabelionato de notas é livre.
Precisa de advogado?
Sim. A escritura exige assistência de advogado.
E se houver um herdeiro menor?
Em regra, a via extrajudicial exige análise especial; consulte seu advogado.
E se houver testamento?
Depende das regras atuais e de eventual autorização judicial.
Há prazo?
O CPC prevê dois meses para abertura, e a lei estadual pode prever multa fiscal.
O que fazer depois?
Registrar a escritura nos órgãos competentes, como o registro de imóveis.
Contato do escritório
Rua Dr. Roberto Barrozo, 307, Centro Cívico, Curitiba/PR
Telefone e WhatsApp: (41) 99827.0017 · contato@fabianalonghi.adv.br
Leia também
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.
