Inventário em cartório em Curitiba: requisitos, documentos e passos — imagem ilustrativa
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Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário em cartório em Curitiba pode ser uma alternativa mais ágil que o processo judicial. Este guia mostra os requisitos, os documentos mais pedidos e os cuidados com imposto e registro.

Requisitos

O CPC (art. 610, §§ 1º e 2º) e a Resolução CNJ 35/2007, atualizada pela Resolução 571/2024, admitem o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão. A presença de advogado é obrigatória. A existência de testamento ou de herdeiros incapazes pode impedir ou condicionar a via extrajudicial, conforme as regras atuais e eventual autorização judicial.

Documentos

  • certidão de óbito;
  • documentos e certidões de casamento ou união estável do falecido;
  • documentos dos herdeiros e cônjuge sobrevivente;
  • certidão de inexistência de testamento, ou testamento;
  • matrículas atualizadas dos imóveis;
  • documentos de veículos, extratos e participações societárias;
  • comprovantes de pagamento do ITCMD.

Imposto de transmissão

O ITCMD é estadual, e o recolhimento é exigido para lavrar a escritura. Segundo as informações consultadas, a alíquota no Paraná é de 4%, mas é essencial confirmar o valor e a forma de pagamento com a Receita Estadual do Paraná, pois as regras podem mudar. Veja advogado de inventário em Curitiba.

Passo a passo

  1. reunir documentos e relacionar bens e dívidas;
  2. calcular e pagar o imposto de transmissão;
  3. escolher o tabelionato e enviar a minuta;
  4. nomear o inventariante e definir a partilha;
  5. assinar a escritura com advogado;
  6. registrar os bens em nome dos herdeiros.

Custos

O cartório cobra emolumentos conforme tabela estadual, e há honorários advocatícios, registro e certidões. Peça cálculo por escrito. Para entender cada item, leia custo do inventário.

Quando é melhor a Justiça

Se há desacordo, herdeiros ausentes, dúvidas sobre filiação ou complexidade patrimonial, a via judicial pode ser mais segura. Veja inventário judicial ou extrajudicial e inventário extrajudicial.

Atendimento

O escritório de Fabiana Longhi divulga atendimento em Curitiba pelos canais oficiais do site. Para avaliar o seu caso, analisa-se a documentação; fale com o escritório.

Quanto tempo leva

O tempo depende principalmente da organização dos documentos, do pagamento do imposto e da agenda do cartório. Com certidões em ordem, consenso entre os herdeiros e imposto apurado, a escritura pode ser lavrada em prazo relativamente curto. Atrasos costumam vir de divergência de dados nas matrículas, falta de certidões ou demora em obter guias de imposto. Planejar com antecedência e manter os herdeiros alinhados ajuda a reduzir o tempo total.

Erros comuns

  • omitir bens ou dívidas na relação;
  • usar documentos desatualizados;
  • descrever imóveis de modo diferente da matrícula;
  • esquecer de comprovar o pagamento do imposto;
  • ter herdeiro sem poderes em procuração;
  • assinar sem ler a minuta.

A revisão feita por advogado antes do agendamento evita refazer atos e pagar novamente taxas.

Depois da escritura

Com a escritura, os herdeiros registram os imóveis no cartório de registro de imóveis, transferem veículos no Detran, comunicam bancos e corretoras para liberar valores e atualizam cadastros, como o do imóvel na prefeitura. Cada órgão tem exigências e taxas próprias. Guardar cópias autenticadas da escritura evita novas idas ao cartório. Se algum herdeiro vive no exterior, verifique antes a necessidade de procuração apostilada e traduzida.

Inventariante e administração dos bens

A escritura indica o inventariante, que representa o espólio perante órgãos públicos e bancos até a conclusão da partilha. Ele deve prestar contas aos herdeiros e cuidar para que os bens não se deteriorem. Veja mais em inventariante: quem é e o que faz. Despesas como IPTU, condomínio e seguros devem ser acompanhadas até a transferência definitiva.

Quando ajustar a partilha

Se, depois da escritura, surgirem bens não declarados, usa-se a sobrepartilha, que pode ser feita também em cartório quando houver consenso. Se um herdeiro questiona a partilha por vício de consentimento ou erro, pode ser necessário recorrer à Justiça. Por isso, a conferência antes da assinatura é tão importante.

Perguntas frequentes

Posso fazer inventário em qualquer cartório?

Sim, a escolha do tabelionato de notas é livre.

Precisa de advogado?

Sim. A escritura exige assistência de advogado.

E se houver um herdeiro menor?

Em regra, a via extrajudicial exige análise especial; consulte seu advogado.

E se houver testamento?

Depende das regras atuais e de eventual autorização judicial.

Há prazo?

O CPC prevê dois meses para abertura, e a lei estadual pode prever multa fiscal.

O que fazer depois?

Registrar a escritura nos órgãos competentes, como o registro de imóveis.

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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.