
Com a perda de um familiar, surge a necessidade de organizar a herança. Quem procura advogado de inventário em Curitiba costuma querer saber por onde começar, se é preciso ir à Justiça, quanto tempo há para abrir o processo e qual imposto incide. Este guia responde a essas perguntas de forma geral.
Por onde começar
- obter a certidão de óbito;
- reunir documentos do falecido e dos herdeiros;
- levantar bens, direitos e dívidas;
- verificar se existe testamento;
- definir o caminho: cartório ou Justiça;
- nomear o inventariante e iniciar o procedimento.
Cada etapa é explicada no guia inventário passo a passo.
Cartório ou Justiça em Curitiba
O inventário extrajudicial, em cartório de notas, é possível quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, com a presença de advogado (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º; Lei 11.441/2007; Resolução CNJ 35/2007, atualizada pela Resolução 571/2024). A escolha do tabelionato é livre, inclusive em Curitiba, independentemente de onde o falecido residia.
Quando há conflito entre herdeiros, dúvida sobre filiação, ou outras hipóteses em que a via extrajudicial não é adequada, o inventário tramita na Vara de Família e Sucessões competente, em geral a do último domicílio do falecido (CPC, art. 48). Veja inventário judicial ou extrajudicial.
Prazo para abrir o inventário
O CPC (art. 611) prevê que o processo seja aberto em dois meses a contar do óbito e concluído em doze meses, prazos que podem ser prorrogados pelo juiz. Além disso, a legislação estadual de cada ente pode prever multa por atraso no recolhimento do imposto de transmissão; a Súmula 542 do STF reconhece a validade da multa no inventário. Em caso de dúvida sobre a regra paranaense, consulte a Receita Estadual do Paraná. Mais detalhes em prazo do inventário.
ITCMD no Paraná
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é estadual. Segundo as informações consultadas, no Paraná a alíquota para herança é de 4% (Lei estadual 18.573/2015), mas a legislação pode mudar, inclusive com a progressividade permitida pela reforma tributária (EC 132/2023). Confirme a alíquota, a base de cálculo e a forma de recolhimento diretamente nos canais da Receita Estadual do Paraná antes de fechar qualquer cálculo.
Custos
O inventário envolve honorários, emolumentos do cartório ou custas judiciais, imposto de transmissão e despesas com certidões e registros. Os valores variam conforme o patrimônio e o caminho escolhido, e o advogado deve apresentar o contrato por escrito. Para entender cada componente, veja custo do inventário.
Documentos
- certidão de óbito e documentos do falecido;
- documentos, certidões de casamento e de nascimento dos herdeiros;
- matrículas e certidões dos imóveis;
- documentos de veículos, extratos e declarações de imposto de renda;
- certidão de inexistência de testamento ou o próprio testamento.
Quando o inventário é negativo ou há bens no exterior
Se o falecido não deixou bens, pode ser feito o inventário negativo para fins como novo casamento do viúvo (veja inventário negativo). Já a existência de herdeiros ou bens no exterior exige documentos apostilados e traduzidos; veja herdeiro no exterior ou ausente.
Atendimento
O escritório de Fabiana Longhi, no Centro Cívico, divulga atendimento em Curitiba e em outras cidades pelos canais oficiais do site. Nenhum guia substitui a análise de documentos; fale com o escritório.
Erros que atrasam o inventário
Entre os problemas mais comuns estão certidões vencidas, bens omitidos da relação, dados divergentes entre documentos e matrículas, e falta de consenso sobre quem será o inventariante. Conferir esses pontos antes de iniciar o procedimento reduz idas e vindas ao cartório ou ao fórum. Também vale combinar, entre os herdeiros, quem cuidará das despesas de manutenção dos bens enquanto o inventário não termina.
Perguntas frequentes
O inventário em Curitiba precisa ser feito na cidade onde o falecido morava?
Em cartório, a escolha do tabelionato é livre. Na Justiça, em regra vale o último domicílio do falecido.
Qual imposto incide?
O ITCMD, estadual. Confira alíquota e regras com a Receita Estadual do Paraná.
Posso fazer inventário em cartório se há testamento?
Em regra, a via extrajudicial depende de normas atuais e de autorização em certos casos. Consulte um advogado para o seu caso.
Há prazo para abrir?
O CPC fixa dois meses para abertura, sujeito a prorrogação, e a lei estadual pode prever multa fiscal.
Quem deve ser inventariante?
Em regra, quem estiver na posse e administração dos bens, observada a ordem do CPC, art. 617.
Preciso de advogado?
Sim. Em cartório e na Justiça, a assistência de advogado é exigida.
Contato do escritório
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Telefone e WhatsApp: (41) 99827.0017 · contato@fabianalonghi.adv.br
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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.
